sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Indagações sobre a Dignidade.


O que é dignidade?
Você a tem?
Você a concede?
Quem deve garantir?
Quem deve cobrar?
Como cobrar?

Há algumas semanas  um funcionário convocado em 03 de agosto de 2010 para uma reunião em que um superior lhe comunicou que ele estava sendo remanejado de local de trabalho. Segundo ele o motivo era "por reconhecimento de sua capacidade e valor para com a prefeitura". A titulo de informação, o funcionário em questão é  funcionário público efetivo desde 09/02/2004. O mesmo lhe informou que ele estava ali apenas para ser informado. Depois de saber mais pormenores, o funcionário perguntou se tinha o direito de recusar o remanejamento e a resposta foi: "Você tem o direito de recusar, mas NÓS temos o direito de te obrigar."

Pergunto novamente:

O que é dignidade?
Você a tem?
Você a concede?
Quem deve garantir?
Quem deve cobrar?
Como cobrar?

Apenas para fomentar a reflecção:
 Primeiro:
" A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político." (Constituição Federal/88 Artigo 1°)

Segundo:

Leia o texto: Assédio moral e o princípio da dignidade humana.

http://pedrafiada.blogspot.com/2010/11/assedio-moral-e-o-principio-da.html

 Terceiro:

Leia o texto:Controle Judicial dos Direitos Fundamentais - George Marmelstein


O funcionário em questão se encontra afastado de suas funçôes de professor desde 15 de abril de 2009 por, segundo laudo de especialista: "Paciente vem apresentando quadro ocilante sendo diretamente influenciado pelas situações relacionadas as suas práticas laborativas, pois tem muita dificuldade de lidar com qualquer condição que o lembre as pressões de sala de aul, que contribuiram para o desencadeamento do seu quadro ( F 41.2 - CID 10)"; porém, exerce funções de apoio pedagógico em unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Agora querem tirar-lhe a gratificação de 30% por produtividade do salário, pois considaram que sua doenças é psicosomática e não ocupacional.


Pergunto novamente:

O que é dignidade?
Você a tem?
Você a concede?
Quem deve garantir?
Quem deve cobrar?
Como cobrar?

Vamos fazer um debate sobre o assunto? Comentem, deem outros exemplos, expurgem essa prática, me ajudem a desnudar o que ocorre entre as quatro paredes de portas e janelas fechadas do serviço público...

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