quarta-feira, 24 de novembro de 2010

No final, quem bate o martelo?

Sois juristas, sois arautos ou sois algozes?




Na qualidade de professor de Comunicação Social e estudante de Direito no estado de Minas Gerais. Assusta-me ver noticias sobre questões judiciais  relacionadas a direitos fundamentais e internacionais da humanidade, considerados cláusulas pétreas da nossa 'Lex Legis' (Carta Magna), a saber, a Constituição Federal, serem veiculadas dessa forma sem a preocupação de estabelecer os dois lados da questão. Não é papel do jornalista a busca da máxima imparcialidade a que um ser humano, falível e imperfeito, possa atingir? Pode-se considerar alguém, segundo a Lei culpado antes da devida sentença à qual não couberem mais recursos, o que chamamos no Direito de 'trânsito em julgado'? Como diria um colega nosso chamado Alexandre Garcia' "Esses que se dizem jornalistas deveriam ler mais, estudar mais e investigar mais; pois são responsáveis pelos caminhos do 'Quarto Poder', ou seja da construção da opinião pública.", as perguntas que ficam são: Seria este 'poder' onipresente e onipotente? Faria este poder diferença uma vez que já fora perdida uma vida? Faria diferença para que se percam mais duas ou três vidas? Penso que na busca da 'notícia quente' há que se preocupar com as questões éticas envolvidas quanto à repercussão da mesma, mesmo sendo parte da indústria do espetáculo, mesmo se preocupando com a relação entre tiragem e venda dos exemplares do jornal. Quem poderia prometer a esse casal mais do que eles acreditam terem assegurado para sua filha Juliana? A transfusão é infalível? Pelo que sei há mais de 30 fatores de rejeição sanguínea. Já se pensou, ou se pesou na balança da justiça quem, por aceitar transfusão, em caso de rejeição, causou a morte dos filhos? Quem de nós é apto a julgar essa causa. Será que alguém se arrisca a atirar a primeira pedra, ou estamos todos preocupados com nossos 'telhados de vidro'.

Acrescento ao meu questionamento, com o máximo respeito a opinião de um emérito colega:

"O que não podemos deixar de mencionar sem sombra de duvida é o conceito de José Afonso da Silva sobre a questão. "A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na pratica dos ritos, no culto com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidade aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida". (José Afonso da silva. 2007 P 249) Ora uma vez que o estado legitima a livre manifestação das liturgias religiosas porque determinar que um pai, ao buscar tratamentos alternativos para o seu filho, estaria cometendo crime ainda mais com a presença do dolo eventual. É preciso mencionar que as testemunhas de Jeová, não se opõem a tratamentos médicos. Nem crêem em qualquer tipo de cura pela fé, nem a praticam. Alem dos mais os pais Testemunhas de Jeová não desejam que seus filhos se tornem mártires, pois desejam somente que os seus filhos tenham o melhor tratamento possível. Para corroborar com esse entendimento necessário se faz mencionarmos o comentário do DR. Richard K. Spence, professor de cirurgia e chefe do departamento de cirurgia vascular em Camden, Nova Jersey, EUA ao Jornal Americano de Medicina. "Em nossos tratos com pacientes testemunhas de Jeová, verificamos não serem diferentes de outros pacientes. Como grupo eles talvez sejam os consumidores (clientes) mais educados que o cirurgião poderia encontrar. Elas têm grande conhecimento, especialmente nas áreas de tratamentos alternativos". (Spence 2009. P. 1071.) Sendo assim, seria bom analisarmos se realmente a questão merece ser encarada como algo trivial, de grande ajuda, se mostra o julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 22.395/2006. O tribunal reconheceu a necessidade de se respeitar o entendimento desse grupo religioso uma vez que suas convicções são tuteladas pelo nosso ordenamento"
Bladimiro Alexandre. Bacharelando em Direito pela Puc Minas.

Não há nada que se possa fazer a não ser esclarecer, porvocar o que os gregos chamava de A-LETHEIA, ou esclarecimento, somente mentes esclarecidas podem interpretar situações e textualidades, ou tramas, de forma esclarecida.

No post anterior: "Carta de um pai a seu filho.", eu citei a Bíblia e o nome de Deus, Jeová, pois reconheço isso racionalmente e tenho fé. (Salmos 83:18; Hebreus 11:1 e 6 - 11. In: Bíblia Sagrada: fonte de bençãos. revista e corrigida, João Ferreira de Almeida (trad). São Paulo: Soc. Bíblica do Brasil, 2007.)



Felizes os pacíficos, porque serão chamados ‘filhos de Deus’.
Felizes os que têm sido perseguidos por causa da justiça, porque a eles pertence o reino dos céus.
Felizes sois quando vos vituperarem e perseguirem, e, mentindo, 
disserem toda sorte de coisas iníquas contra vós, por minha causa. 
Alegrai-vos e pulai de alegria, porque a vossa recompensa é grande nos céus; pois assim
perseguiram os profetas antes de vós.
Vós sois o sal da terra; mas, se o sal perder a sua força, como se lhe restabelecerá a sua salinidade?
Não presta mais para nada, senão para ser lançado fora, a fim de ser pisado pelos homens.
Vós sois a luz do mundo. Não se pode esconder uma cidade situada sobre um monte.
As pessoas acendem uma lâmpada e a colocam, não debaixo do cesto de medida, mas no
velador, e ela brilha sobre todos na casa. 
Do mesmo modo, deixai brilhar a vossa luz perante os homens, para que vejam as vossas
obras excelentes e dêem glória ao vosso Pai, que está nos céus.

(Evangélio de Jesus segundo Mateus 5: 9-16. In: Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas.
São Paulo: Watchtower, 1985.)

No Final, quem bate o martelo é Deus, não o juíz!
Tribuna do Norte | Casal que não autorizou transfusão vai a júri

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